Assistência técnica em perícia grafotécnica e de documentos
Para advogados e partes: acompanho a perícia do juízo desde os quesitos e escrevo o parecer sobre o laudo.
- Para
- advogados e partes
- Desde
- os quesitos
- Entrega
- parecer sobre o laudo
Como assistente técnica, trabalho para a parte que me contrata. Acompanho a perícia do juízo desde os quesitos e confiro os padrões usados. Depois, escrevo um parecer sobre o laudo; se aponto divergências, o perito precisa esclarecê-las.
O que eu faço
- Sugiro quesitos objetivos, que encurtam o exame e evitam resposta vaga
- Confiro se os padrões são autênticos, adequados, da mesma época e em quantidade suficiente
- Acompanho a coleta de padrões e as diligências, que o perito avisa com pelo menos 5 dias
- Reviso o método, as imagens e o raciocínio do laudo
- Escrevo o parecer, concordante ou divergente
Quando me chamar
Antes dos quesitos. Quem entra depois do laudo perde a chance de influir nas perguntas e na coleta de padrões.
Os prazos do CPC que mais importam
Prazos da perícia no processo civil (Código de Processo Civil)
- Prazo: 15 diasMomento: Quesitos e assistente técnicoO que acontece: Prazo das partes, contado da intimação da nomeação do perito.Artigo: art. 465, §1º
- Prazo: 5 diasMomento: Honorários e qualificaçãoO que acontece: O perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.Artigo: art. 465, §2º
- Prazo: Mínimo de 5 diasMomento: Aviso da diligênciaO que acontece: Comunicação prévia aos assistentes técnicos, comprovada nos autos.Artigo: art. 466, §2º
- Prazo: Mínimo de 20 dias antes da audiênciaMomento: Entrega do laudoO que acontece: O perito apresenta o laudo no prazo fixado pelo juiz.Artigo: art. 477, caput
- Prazo: 15 diasMomento: Manifestação sobre o laudoO que acontece: Prazo das partes e dos assistentes técnicos para manifestação e parecer.Artigo: art. 477, §1º
- Prazo: 15 diasMomento: Esclarecimentos do peritoO que acontece: Prazo para esclarecer dúvidas ou divergências relacionadas ao laudo.Artigo: art. 477, §2º
Prazos previstos no Código de Processo Civil para a prova pericial, sujeitos às particularidades processuais e às determinações judiciais aplicáveis.
Quando houver necessidade de esclarecimentos em audiência, o perito ou o assistente técnico é intimado com pelo menos 10 dias de antecedência (art. 477, §4º).
No processo penal
O assistente técnico atua depois que os peritos oficiais concluem o laudo, e o material examinado fica disponível no órgão oficial para os assistentes.
Conflito de interesse
Quem foi assistente técnica de uma parte não pode ser nomeada perita em processo dessa parte nos três anos seguintes. No mesmo processo, também não posso ser perita e intérprete. Antes de aceitar um caso, confiro se há conflito.
Perguntas
Qual a diferença entre laudo e parecer?
O laudo é do perito nomeado pelo juiz. O parecer é do assistente técnico contratado por uma das partes, que acompanha a perícia e pode apontar divergências que o perito precisa esclarecer.
Quem paga a perícia e o assistente técnico?
Quem pediu a perícia adianta os honorários do perito; se as duas partes pediram ou o juiz determinou, divide-se. Cada parte paga o seu assistente técnico. Com justiça gratuita, a perícia é paga pelo Estado, pela tabela do tribunal.
Você trabalha em processos de outras cidades?
Sim, boa parte do trabalho é a distância. O material chega por correio com rastreamento, por e-mail ou por drive. A coleta de padrões por vídeo depende do caso e do que o juízo aceitar.
Conte o seu caso
Diga que documento é, se já existe processo e qual é o prazo. Não mande o documento agora: combinamos o envio depois da proposta.
Falar sobre um processo no WhatsAppou escreva para adrianacs.profissional@gmail.com